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Mais uma análise sobre Reforma Tributária

Atingimos em 2023 a sexagésima posição na escala da Competitividade Mundial, dentre sessenta e três países desenvolvidos, (60º/63) segundo o International Institute for Management Development. Essa nada brilhante posição relativa vem piorando ano a ano. Nosso PIB per capita acha-se estagnado há décadas.

A reforma tributária tem-se apresentado não como suficiente, mas como necessária para o “Destrava Brasil”.

Neste final de novembro a constitucionalização do novo mecanismo arrecadatório sobre o consumo “está por ir, mas ainda não foi”. Reações contra localizadas se exacerbam e desidratam o seu potencial. A depender de poucos, corre riscos.

Depois das benesses concedidas para setores específicos à incidência do IVA, os Estados, em conluio explícito, aumentarão o ICMS a partir de 2024. Seis Secretários de Fazenda, Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, divulgaram um comunicado, em 20 de novembro passado, que fala por si só. Seguem-se fragmentos.

“A PEC… aprovada …no Senado…, além de reduzir… a autonomia tributária dos Estados e Municípios, … consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o… IBS que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação… do ICMS… que será extinto em 2033… Isso… porque… as participações de cada Estado no total … [do] IBS dependerão… da receita média … [do] ICMS entre 2024 e 2028… Nesse sentido, a arrecadação com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará… as suas receitas… nos 50 anos subsequentes… [quanto maior a arrecadação entre 2024 e 2028, maior a distribuição dos recursos do IBS até 2078] Paralelamente,… em 2022, por conta de decisão federal… alterações na legislação do ICMS,… reduziram a… capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente… [os] mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis… Estados das regiões Norte e Nordeste… aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS… As circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem … [o] ICMS para recompor a tributação… e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do… arrecadado…”.

Ministério da Fazenda contrapõe em nota: “Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo… por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077 … No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento… neste momento”, “Caso os estados julguem que a arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflita a receita histórica, há a possibilidade de elevar a alíquota do IBS … já que o Senado deve definir alíquotas de referência…”.

Os dois movimentos, benesses para a incidência do IVA, e aumento do ICMS pelos Estados, representarão um IVA maior para a maioria dos cidadãos e ainda com geração de inflação de curto prazo. O segundo salta aos olhos. “ Sabendo da mudança à frente, aumento o meu naco em antecipação”. A grande massa de cidadãos, mais uma vez, será a mais afetada.

O Brasil terá perdido a oportunidade de ter o melhor sistema tributário dentre muitos. Embasamento legal se superpõe ao moral. Cultura política medíocre.

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Roberto Heinrich
Formado no ITA Turma Ele 70
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