Grupo Magenta – Trabalho em Progresso

Do Estatuto… Art. 13. São Associados Mantenedores, as pessoas físicas ou jurídicas que pagarem mensalmente as contribuições sociais, fixadas pela DiretoriaExecutiva. Parágrafo único. Para ingressar como Associado Mantenedor, a pessoa (física ou jurídica) deverá, necessariamente, ser detentora de idoneidade moral e reputação ilibada, ser indicada por, no mínimo, 02 (dois) associados em pleno gozo de […]

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