Grupo Magenta – Trabalho em Progresso
Do Estatuto… Art. 13. São Associados Mantenedores, as pessoas físicas ou jurídicas que pagarem mensalmente as contribuições sociais, fixadas pela DiretoriaExecutiva. Parágrafo único. Para ingressar como Associado Mantenedor, a pessoa (física ou jurídica) deverá, necessariamente, ser detentora de idoneidade moral e reputação ilibada, ser indicada por, no mínimo, 02 (dois) associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, aderir voluntariamente ao Estatuto Social, assinar o competente Termo de Adesão e ser aprovada pela Diretoria Executiva. === Os interessados em associar-se ao GRITA! vêm por (I) apresentação de associados, (II) através do website ou (III) pelas “lives”. (I) PELA APRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS Associado interage com seus amigos e conhecidos (“Elevator Speech”). Caso haja interesse, envia para seu convidado um Google Form “Associe-se” (*) , que o preencherá e enviará. Alternativamente, este Form “Associe-se” pode ser preenchido pelo