Questionamento pelos Estados
Em agosto duas questões foram objeto de abordagem no Senado por Estados e Municípios. Em ambos os casos – Conselho Federativo e perdas de arrecadação de ISS – o desmonte da conotação política atribuída a governadores e prefeitos, em detrimento da racionalidade técnica, fez os ânimos arrefecidos. Enfim, questionamentos ultrapassados e ainda com potenciais alterações para melhor no conteúdo da Reforma.
As conversas sobre as atribuições do Conselho Federativo levaram o Senador Eduardo Braga a afirmar que: “As competências do Conselho Federativo estarão no comando constitucional de forma clara, porque a questão federativa é uma questão do pacto federativo e está na Constituição, e assim será preservado”, ao que complementa dizendo que “as questões técnicas serão exercidas assim como ocorre no Simples Nacional”. Dias antes o Relator já indicara que “O Conselho Federativo será técnico, administrativo. Não tem espaço político no Senado para que o Conselho tenha outras funções”. Preservando-se as atribuições aprovadas pela Câmara: “editar normas infralegais, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação, vinculantes para todos os entes que o integram”, ficaria a cargo do Congresso, apoiado por assessoria específica, cabendo ao Executivo: “arrecadar, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os Entes da Federação”.
Esses esclarecimentos esvaziaram as argumentações de concentração de poder excessivo no Conselho, perda de autonomia dos Estados para aplicação dos recursos e sugestões de cobranças descentralizadas e votos no Conselho através de quórum regionalizado. Em adição, perdeu relevância questionar a composição do Conselho, favorecendo inclusive simplificação uma vez que não haverá sentido em mobilizar 54 pessoas para cuidar de questões regidas por legislação.
Questionamento pelos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios mobilizou-se com foco na alegada perda de arrecadação pelo repasse de valores que viriam reduzir o ISS.
Neste caso além de esclarecimento sobre o proposto pela Reforma, estudos técnicos recentes mitigaram temores. O IPEA, em nota datada de 28 de agosto de 2023, ratificou as conclusões de maio de 2023 ao incorporar os efeitos da transição gradual ao longo de 50 anos, período no qual a receita dos impostos será formada por uma parcela decrescente das receitas, repartida de acordo com os dispositivos vigentes e uma parcela crescente distribuída de acordo com a Reforma. Esses percentuais serão alterados em 2 pontos ao ano. E, na medida em que a transição for progredindo e a receita com o novo imposto for aumentando, o crescimento da economia gerará efeitos compensatórios. Além disso, a Reforma prevê um seguro-receita que será repartido entre os Estados e Municípios que apresentarem perda relativa.
Num cenário pessimista para o crescimento econômico, em um horizonte de vinte anos, no máximo treze municípios teriam perdas de arrecadação, enquanto em cenários mais otimistas, com economia crescendo em média 2,5% ao ano, nenhum município terá perdas até o trigésimo ano, e apenas cinco terão perdas até o quinquagésimo.
O Estadão ao comentar o estudo do Ipea afirma que: “O trabalho do Ipea é mais uma evidência de que Estados e municípios não têm motivos para temer a reforma tributária. Ela respeita o pacto federativo, preserva a autonomia dos Estados e municípios e favorece a redução das desigualdades regionais e sociais. Mais constitucional, impossível.”