A população precisa manifestar admiração e confiança no Poder Judiciário, que detém a prerrogativa da última palavra. Infelizmente, não é isso que se observa
Por que voto monocrático num plenário cameral? Como entender que uma só cabeça possa revogar todo um constructo jurídico precedente? Como entender que se busque identificar algum deslize procedimental para anular todo um longo processo anterior? Por acaso anula-se uma final de campeonato porque o juiz não teria acatado o parecer do VAR? Tecnicismo a serviço de quem?
Por que o recente voto monocrático no caso Odebrecht? Força dos lobbies? Tratava-se de assunto urgente? Alguma ameaça à ordem pública? Ou mero exercício do poder individual?
Quais as consequências no plano das finanças públicas? (R$ 14,1 bilhões?) Recentemente o mesmo ministro suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F selado com o Ministério Público Federal. Por que o Ministro que proferiu a sentença teve de revê-la (ou de remendá-la?) restringindo a suspensão de pagamentos das referidas multas aos processos firmados pelo ora beneficiado junto ao Ministério Público Federal?
A observar o comentário do jurista Walter F. Maierovitch em o Estadão, 05-02-2024, ao descrever tal decisão como “O absurdo do absurdo?”
Quando o referido voto será submetido ao plenário? O que a Corte teria a dizer de ações correlatas (efeito dominó), que virão reforçar o dito popular de que ao final “tudo acaba em Pizza”? Quantos votos monocráticos estariam pendentes de análise plenária? Quem assim questiona corre o risco de parar no inquérito do fim do mundo?
A população precisa manifestar admiração e confiança no Poder Judiciário, que detém a prerrogativa da última palavra. Infelizmente, não é isso que se observa. Referências à Corte como o Supremo Tarda e Falha (STF) encontram-se na “boca do povo” sinalizando que disposições regulamentares clamam por revisão.
O fim do voto monocrático se impõe no contexto de uma Política Moderna.