CARTA ABERTA AO SENADO 19/06/2023

CARTA ABERTA AO SENADO 19/06/2023
Atividades Junto aos Legislativo
Senhores(as) Senadores(as), vetem indicações impróprias para que os elevados conceitos de Justiça e Legalidade não sejam mais uma vez aviltados exatamente no templo onde deveriam ser reverenciados.

Queremos manifestar nossa dupla perplexidade com a designação do Sr. Cristiano Zanin Martins pelo Sr. Presidente da República para o cargo de Ministro do STF.

Primeiro, porque o indicado parece não demonstrar “notável saber jurídico”, como requer a Constituição. Pois, na ciência do Direito a não ser pela publicação do livro “Lawfare”, em coautoria com sua mulher, Sra. Valeska Teixeira Zanin Martins, nada consta de sua autoria nas venerandas bibliotecas das escolas de Direito. Segundo, porque o indicado é amigo e advogado de quem o indica, e, requer o pudor que indicações para cargos públicos não sejam tratadas como uma ação entre amigos. Exigir pudor além do decoro parlamentar nos tempos atuais pode ser de uma ingenuidade risível. Mas nos sentimos na obrigação de assim proceder para que os Senhores(as) Senadores(as) deem exemplo à toda classe política não confirmando o Sr. Cristiano como Ministro do STF. Aceitá-lo para tal cargo será aviltante para o conceito da mais elevada instituição jurídica do país. Ali não cabem indicados que se instalam como resultado de troca de favores.

Em entrevista recente, o ex-Ministro no Governo Dilma e ex-Presidente da Câmara Aldo Rebelo perguntado sobre a causa da insegurança jurídica no país respondeu: “Nós não temos mais Constituição no Brasil. Temos 11 Constituições ambulantes. Cada Ministro é uma Constituição porque cada um a interpreta do jeito que quer”. Os Senhores(as) Senadores(as) têm responsabilidade na insegurança jurídica instalada no país na medida em que aceitarem candidatos que não passam no crivo do bom senso e serão também uma nova Constituição ambulante.

Um professor de Direito Constitucional em renomada Faculdade de Direito, visivelmente entristecido ao entrar na classe, num dia em que a imprensa comentava mais uma vez o descrédito crescente do STF, anunciou aos seus alunos que perdera o encanto, não saberia mais o que dizer aos seus alunos pelo modo como a Constituição era desrespeitada e manipulada pelas autoridades. Pois o professor, se vivo estivesse, ficaria ainda mais acabrunhado sabendo ser Lawfare a especialidade do candidato à vaga no STF. Pois é bom que se saiba o que isso quer dizer no Brasil: uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.

Nosso pedido pela reprovação do Sr. Cristiano Zanin Martins para vaga no STF tem, pois, uma razão muito forte. Será um desastre anunciado aprovar um advogado que se especializou no uso de instrumentos jurídicos para a perseguição política, indicado por um Presidente da República amigo que parece disposto a confundir governar com o poder de aniquilar desafetos. Mais do que tudo, neste momento, para que tenhamos paz e prosperidade é de bom senso indicar apenas candidatos que sejam livres para exercer seu mandato com isenção. Os Senhores(as) devem isso aos seus eleitores, mas também devem um gesto especial aos professores de Direito Constitucional para que sintam novamente orgulho por ensinar a seus alunos a reverência ao documento fundante das Democracias.

Senhores(as) Senadores(as), vetem indicações impróprias para que os elevados conceitos de Justiça e Legalidade não sejam mais uma vez aviltados exatamente no templo onde deveriam ser reverenciados.

Assinam, o Conselho de Administração e Diretoria:

Alexandre Baulé
Arnaldo Coutinho
Carlos Roberto Teixeira Netto
Cassio Taniguchi
Eduardo Guy de Manuel
Luiz Maria Esmanhoto
Manoel Afonso Loyola e Silva
Raul Antonio Del Fiol
Roberto Heinrich

https://grita.net.br

ANEXO I – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  1. Entrevista do ex-Ministro Aldo Rebelo na JP, programa “Direto ao Ponto” (ver a partir de 1h22m30s)
  2. Artigo do criador da expressão “Lawfare”, Charles Dunlop, alta patente da USAF quando escreveu o artigo disponível no link abaixo; neste artigo a definição de Lawfare pelo seu criador é “I now define “lawfare” as the strategy of using – or misusing – law as a substitute for traditional military means to achieve an operational objective.” Num certo momento brinca com a ideia de que os Generais para disparar suas ações precisariam consultar advogados. Link: Lawfare Today: A Perspective
  3. Definição de “Lawfare” de acordo com a Wikipedia (Link) – Notar que a expressão conforme definida na Wikipedia e usada pelo adv. Cristiano Zanin no título de seu livro possui um outro termo mais usado em inglês que não é Lawfare, mas SLAPP, uma brincadeira com a palavra SLAP (tapa), “acrônimo de strategic lawsuit against public participation.”

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